Portagens Electrónicas - Isenções e descontos Versão para impressão

Comunicado sobre as Portagens Electrónicas - Isenções e descontos nas concessões Morte Litoral, Costa de Prata e Grande Porto. No próximo dia 15 de Outubro são implementadas portagens nas concessões Norte Litoral, Costa de Prata e Grande Porto. Nestas novas portagens será possível, para todos os utentes, viajar sem parar e efectuar o pagamento por meios electrónicos.

 

Nos termos aprovados por lei, está definido um regime de isenções e descontos para veículos registados nos concelhos abrangidos por tal regime, em benefício dos habitantes e empresas desses concelhos. Para usufruir das isenções e descontos é necessário, no acto de contratação com a entidade de cobrança de portagens (CTT e Via Verde), apresentar, para efeitos de confirmação da morada de registo do veículo, o seguinte:

 

- Título de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula;

- No caso de se tratar de veículo registado em nome de empresa de locação financeira ou operacional, Declaração da entidade confirmando o nome e morada do locatário do veículo.

 

Se já possui Via Verde não precisa adquirir outro dispositivo, basta associar o que tem à matrícula do seu veículo (procedimento administrativo, sem retirar o dispositivo do vidro), devendo contactar7deslocar-se às lojas Via Verde ou estações de correio para o efeito. As populações e empresas locais abrangidas terão direito a isenção nas primeiras 10 viagens mensais e a um desconto de 15% nas viagens mensais seguintes, na respectiva concessão. A passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via. Uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens. Para mais informações consulte o site www.estradas.pt ou ligue a linha Azul 808 210 000