Matança de animais para autoconsumo
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Desde o dia 1 de Janeiro passou a ser autorizada a matança, para autoconsumo, de bovinos, ovinos e caprinos com idade inferior a 12 meses, bem como de suínos, aves de capoeira e coelhos domésticos, desde que as carnes obtidas se destinem exclusivamente ao consumo doméstico do respectivo produtor, bem como do seu agregado familiar. Embora o texto disponha que “o volume de abate deve ser proporcional à dimensão do agregado familiar”, verifica-se que estas matanças estão limitadas anualmente a 2 bovinos, a 3 suínos, a 8 caprinos e a 6 ovinos.

 

 

Fica também autorizada a matança tradicional de suínos, organizada por entidades públicas ou privadas, desde que as carnes se destinem a ser consumidas em eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de caráter cultural.

Ficam ainda autorizadas as matanças de animais realizadas nos empreendimentos de turismo de habitação em zonas rurais e nas casas de campo e empreendimentos de agro-turismo classificados como empreendimentos de turismo no espaço rural; consideram-se incluídas no conceito de consumo doméstico, atendendo à natureza familiar em que são servidas as refeições, todas as situações em que o proprietário ou a entidade que explora o empreendimento nele resida e as refeições sejam partilhadas com os clientes deste tipo de oferta turística.

Ler aqui o Despacho n.º 14535-A/2013